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Assistência em viagem
As viagens, quer sejam turísticas, profissionais, de ordem humanitária ou de interesse académico, quer visem um estágio ou “au pair”, são cada vez mais frequentes e efectuam-se no mundo inteiro.
Os seus clientes, os seus aderentes, os seus funcionários efectuam regularmente deslocações de distinta natureza. De forma que eles beneficiem de garantias de assistência adequadas às situações ocorridas, construamos juntos a protecção que melhor lhes convém.

Este grande grupo integra igualmente os barcos de recreio e as pessoas implicadas.

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Ajudar as pessoas com dificuldade e dar-lhes uma resposta eficaz e imediata é o nosso compromisso, qualquer que seja o motivo da viagem.
 
 
     
No caso de ferimentos ou de doença, a IMA oferece uma cobertura médica completa:
     
 
 
Transferência para uma estrutura competente de cuidados
Repatriamento sanitário com uma equipa médica (médico e/ou enfermeiro) se necessário
Cobertura dos gastos médicos e de hospitalização no estrangeiro em complemento dos organismos sociais
Comparticipação por terceiro a nível internacional
Procura e envio de medicamentos, de óculos ou de próteses
Assistência psicológica no caso de algum acontecimento traumatizante
No estrangeiro, cobertura dos gastos de socorro na montanha, quer estejam ou não relacionados com a prática de ski
 
 
 
Para que o ferido/doente esteja apoiado :
   
Cobertura do transporte ida e volta de um parente se o ferido/doente está isolado e não pode ser transportado ou se se trata de uma criança
Cobertura do alojamento do parente
Cobertura do regresso do parente, se possível com o ferido/doente

 
     
     
     
   
 
Assistência e adopção no estrangeiro
Normalmente, a qualidade de beneficiário só se adquire depois da chegada ao território português.
   
Para a IMA, a criança beneficia, em caso de necessidade, da cobertura dos gastos médicos e do repatriamento sanitário a partir do momento em que o visa de autorização de entrada no território francês é obtido, mesmo antes da chegada
     
 
INFO : a adopção de uma criança no estrangeiro ocorre em cinco etapas :
   
 
uma autorização administrativa ou judiciária de adopção é emitida pelo país de origem da criança
a criança é entregue aos seus novos pais
um visa de autorização de entrada no território português é emitida pelo ministério dos negócios estrangeiros
um atestado é emitido por um organismo português habilitado
um procedimento administrativo ou judiciário torna a adopção efectiva em Portugal
 
     
     
 
Roubo ou perda de documentos identificativos, de documentos bancários, de bilhetes de transporte ou de dinheiro
 
     
 
Ligação com o correspondente IMA no local
   
Aconselhamento sobre os trâmites a seguir (auto de notícia, tramitação de documentos, etc.)
   
Adiantamento de fundos
 
     
 
Em caso de falecimento, a IMA emprega todos os meios necessários para:
 
 
 
Assegurar o repatriamento do corpo
Cobertura da intervenção de um agente funerário
Cobertura dos gastos de transporte até ao local de sepultamento
Cobertura dos gastos de preparação do corpo
Cobertura dos gastos de caixão mortuário ou de uma urna para o transporte
Assessoria para as formalidades administrativas

 
     
     
 
 
Para facilitar a deslocação da família
Cobertura da viagem de regresso dos beneficiários do contrato quando estão em viagem, até ao local de sepultamento de um parente em Portugal.
As mesmas disposições podem ser aplicadas sob parecer dos médicos da IMA em caso de espera de diagnótico, de falecimento iminente e inelutável.